terça-feira, 28 de junho de 2011

A Ineficácia da Medida Sócio Educativa de Liberdade Assistida e o Adolescente Infrator no Distrito Federal.


Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Banca examinadora da Faculdade Projeção FAPRO, como requisito para obtenção do titulo de Graduação em Direito, orientado pelo Professor. Mestre.  Juliano Vieira Alves.



RESUMO DO TRABALHO
Este trabalho faz uma demonstração das aquisições favoráveis dos direitos da criança e do adolescente e da violação a esses direitos quando o adolescente infrator passa a cumprir medida sócioeducativa em meio aberto. Daí a importância analítica da ineficácia quando na execução da medida sócioeducativa principalmente quando se trata de adolescente em Liberdade assistida, pois na maioria das vezes que os direitos dos adolescentes infratores de Liberdade Assistida são cerceados causa conseqüência na família e sociedade como um todo, violando dentre outros princípios o da prioridade absoluta e da destinação privilegiada dos recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude, o que acaba produzindo um círculo vicioso, pois, o poder público local não pode exigir uma conduta lícita e socialmente aceita de um adolescente, se ele próprio comete ilicitudes.

Logo, após todo o desenvolvimento da pesquisa, concluiu-se que a medida socioeducativa de Liberdade Assistida tem como principal objetivo a ressocialização do adolescente infrator, e deve ser aplicada em meio aberto e em condições que propiciem ao adolescente essa reintegração à sociedade.
Todavia, esse objetivo não é plenamente alcançado, uma vez que as entidades envolvidas na fiscalização e acompanhamento daqueles que cumprem tal medida, se encontram totalmente impossibilitadas de executar suas respectivas atribuições e competências de forma eficiente.
A referida impossibilidade foi explicitamente demonstrada por meio de relatórios, informações verbais e dados fornecidos pelas próprias entidades envolvidas na política de atendimento aos adolescentes infratores, o que comprova a omissão do GDF.
 Diante de todo exposto, pode-se afirmar que a forma articulada preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente é comprovadamente impossível de ocorrer e, por conseguinte, a aplicação da medida sócio educativa, realizada pela autoridade judiciária torna-se totalmente sem eficácia. 
Desse modo, dentre vários problemas enfrentados pelos adolescentes durante séculos, ficou explícito que um dos mais relevantes e delicados, é a questão da reeducação do adolescente infrator, uma vez que o acompanhamento e orientação dos adolescentes em Liberdade Assistida não são cumpridos conforme estabelece a lei.  
Logo, conclui-se que o Governo do Distrito Federal não se preocupa com o desenvolvimento da Capital, pois de nada adianta uma cidade repleta de beleza, cheia de monumentos, viadutos e avenidas sem que haja habitantes com os seus direitos respeitados.
É notória a omissão deste ao permanecer inerte, e por dar prioridade para outros setores, não se preocupando com a implantação e implementação de várias instituições, bem como de material e pessoal qualificado para atender a demanda do Distrito Federal.
Portanto, faz-se necessário uma mobilização conjunta e efetiva do GDF e dos outros segmentos envolvidos na política pública de atendimento, a fim de implementar as políticas públicas de forma que os referidos direitos elencados no bojo deste trabalho, em específico no ECA, não fiquem somente na Lei, mas sim concretizados na prática.

E um ano e cinco meses após a situação continua a mesma

Importantíssimo dizer que o referido trabalho foi realizado no final do ano de 2009 e apresentado no final do 1º semestre de 2010, momento em que as instituições de internamento de jovens infratores se encontravam em péssimas condições de uso e com super lotação, todavia, passado todo esse período, e a condição do Centro de Atendimento Juvenil Especializado - CAJE continua a mesma.

Outro exemplo pertinente foi o do conselho tutelar, órgão responsável pela tutela dos direitos da criança e do adolescente, que quando da pesquisa realizada, foi constatado e comprovado que o conselho tutelar da Ceilândia Norte não tinha papel para imprimir documentos, não tinha tinta para impressoras e nem tampouco transporte para realizar as diligências etc.

Isso, sem falar no publico a ser atendido por ele, que segundo recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, órgão que norteia as políticas públicas nacionais de atendimento a Criança e Adolescente, era que cada um conselho tutelar atendesse no máximo 200.000,00 (duzentos mil) habitantes, entretanto na região administrativa de Ceilândia, havia aproximadamente 700.000,00 (setecentos mil) habitantes e apenas dois conselhos tutelares.

No final de 2009, o governo inaugurou 33 (trinta e três) conselhos tutelares no Distrito Federal, entretanto, um ano e cinco meses após, os conselheiros tutelares da Ceilândia Sul são obrigados a dormirem no interior das instalações do Conselho Tutelar, a fim de inibirem uma execução de ação de despejo em desfavor daquele órgão, haja vista, a inadimplência do pagamento de aluguel por parte do Governo Local, o que demonstra novamente o descaso com as instituições envolvidas no atendimento e proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes.

domingo, 5 de junho de 2011

O Conflito do adolescente com sua própria identidade, um dos principais fatores que contribui para o inicio ao uso indevido de drogas.

Conforme explanado pela Psicóloga Clinica Sueli Menezes, em seu artigo “Adolescência e Drogas I”, os conflitos da adolescência sempre existiram, pois desde muito tempo atrás, esse assunto já era discutido, e tal afirmação corresponde ao entendimento de um grande filósofo grego Sócrates, que entre (470 a.C. – 399 a.C.), disse o seguinte: “Os jovens rebelam-se contra a autoridade e não respeitam os mais velhos, contradizem seus pais, cruzam as pernas e tiranizam seus mestres”.
Logo é importante dizer que tais comportamentos iniciam-se quando do período de transição para a puberdade, que por sinal caminha junto com a adolescência.  A adolescência é o amadurecimento emocional e a puberdade o amadurecimento físico, e logo após essas transições, surge às transformações biofisiológicas que objetivam a maturação sexual, que tem seu inicio entre 11, 12 anos e se completa por volta dos 15,17 anos.
A transformação biofisiológica na menina tem seu inicio indicado pela (primeira menstruação) e no menino pela (primeira ejaculação com sêmen).  E são essas mudanças que geram um enorme conflito, modificações essas que ocorrem em uma fase da vida em que todos nós adultos já passamos, a adolescência.
E segundo Sueli Menezes, são nestes momentos que surgem os lutos pelo corpo infantil, pela definição sexual, pelos pais da infância e pelo papel e pela identidade infantil, lutos estes que para uma melhor compreensão passamos a conceituá-los:
·         Luto infantil: Ocorre por varias mudanças, entre elas, a voz, que começa a mudar, sem que possa interferir e controlar tais transformações, sentindo-se então impotente;
·         Luto pela definição sexual: O adolescente começa a refletir na distinção sexual e por isso, precisa definir uma atitude que combine com o seu sexo o que lhe atribui uma maior responsabilidade;
·         Luto pelos pais da infância: Os pais, que durante a infância, eram vistos como heróis, agora são vistos como seres humanos, falíveis, sujeitos a erros, a fracassos e a outros tantos sentimentos que não os fazem serem mais vistos como eram antes;
·         Luto pelo papel e pela identidade infantil: O conflito em saber se é dependentes ou independentes, pois entrar no mundo dos adultos é uma mistura de desejo e medo, isso significa a perda definitiva da qualidade de criança.
E é em meio a todos esses conflitos é que a droga surge como um elemento capaz de solucioná-los, momento estes em que fogem da realidade, e por alguns instantes, sob o efeito dela, se sente o todo-poderoso, o que o faz se tornar totalmente independente.
Mas essa independência tão sonhada, na maioria das vezes depende de sua inclusão em grupos, os quais exigem do adolescente a dependência de suas regras, ou seja, o uso da droga, e com medo de não ser aceito, o adolescente se submete a essas regras, e se em casa não houver um diálogo suficientemente capaz de envolvê-lo, ele fatalmente, cederá a essas regras.
Por fim, importante lembrar que todos nós devemos estar inseridos no convívio social, ou seja, a fazermos parte de grupos, entretanto, essa inclusão não é saudável quando nos inserimos em grupos que modificam para pior nossa personalidade e que a conversa sincera entre pais e filhos de forma regular e apropriada, será uma das melhores formas de prevenção ao uso indevido de drogas, sejam essas, lícitas ou ilícitas.

FONTE: http://adroga.casadia.org/prevencao/index.htm       

quinta-feira, 2 de junho de 2011

O Princípio da Igualdade e a Discriminação Contra as Mulheres

Contribuir com a família, a comunidade, o Estado e a sociedade como um todo, sempre participando e potencializando as ações preventivas e proativas em luta contra a violência e a qualquer tipo de discriminação às classes sociais menos favorecidas, tais como, crianças, adolescentes, mulheres, idosos, portadores de necessidades especiais, dentre outras, não é tão simples o quanto demonstra ser.
Logo, importante salientar que os direitos individuais e coletivos estabelecidos no art. 5° da Constituição Federal de 1988, o qual apresenta em seu caput, os mandamentos principiológicos que norteiam os direitos, à vida, igualdade, legalidade, liberdade, segurança, propriedade, e, por conseguinte, como devem ser desenvolvidos, é bem claro em aduzir que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”.
Entretanto, mesmo que essa parte do mandamento seja satisfatória para compreendermos o embasamento do direito à igualdade, devemos também atentar para a relatividade do direito.
Pois, segundo Henrique Savonitti (2007:202-203), ao tratar do assunto em comento, proferiu o seguinte:
“Na realidade, podemos perceber que a isonomia aí referida não representa a igualdade substancial, ou seja, o tratamento uniforme de todos os homens na fruição dos bens da vida, porque esta realidade não foi atingida em nenhum lugar do mundo, por diversos fatores que não cabe aqui delinear, mas a igualdade formal, que se consubstancia no tratamento isonômico de todos perante a lei. Nos dizeres de Aristóteles, isonomia consiste “em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualem e na exata proporção de suas desigualdades”.
Desse modo, resta comprovado que o reconhecimento à igualdade é o motivo pelo qual, todos detêm as mesmas condições de expressar as suas dessemelhanças, não podendo a lei desigualá-los, salvo em concordância com critérios legítimos, Henrique (2007:203).
Por fim, baseando-se em todo exposto, resta provocar indagações.
Será que o princípio da razoabilidade, o qual, ao ser utilizado na aplicação da lei, onde se devem distinguir seus destinatários dentro de um critério de legitimidade é observado?
A limitação de vagas para as mulheres em concursos públicos, onde se afirma a ausência de condições igualitárias de competição, já não é uma forma de discriminação, ou seja, uma afronta ao princípio da igualdade, haja vista, também existirem homens que não são portadores de necessidades especiais, nem tampouco afro-descendentes, mas detêm semelhanças em ausências de condições competitivas?