JUIZ DO TJDFT FALA À TV JUSTIÇA SOBRE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA POR
MEIO ELETRÔNICO
Medidas são solicitadas por mulheres vítimas de violência doméstica
Nessa terça-feira, 4/11, o juiz
do TJDFT Ben-Hur Viza, coordenador do Centro Judiciário da Mulher do TJDFT e
titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Núcleo Bandeirante,
falou, à TV Justiça, sobre a tramitação, por meio eletrônico, das medidas
protetivas de urgência, solicitadas por mulheres vítimas de violência
doméstica. A matéria pode ser vista por meio do link TJDFT na Mídia, disponível
na página da Imprensa, menu vídeos.
A ação faz parte do
projeto-piloto MPU-e (medida protetiva de urgência por meio eletrônico), uma
iniciativa do TJDFT e da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher -
DEAM/ PCDF. Por meio da tramitação das medidas por meio eletrônico, a intenção
é tornar ainda mais célere a prestação jurisdicional para mulheres vítimas de
violência doméstica que buscam a intervenção da Justiça.
Com a implantação do novo
sistema, os pedidos de medidas protetivas que podiam levar até 96h, já estão
sendo deferidos em poucas horas. No dia
21/10, o juiz Ben-Hur Viza levou menos de quatro horas para deferir medidas
protetivas solicitadas por uma mulher, vítima de violência doméstica. O pedido
de socorro foi registrado na delegacia, pela vítima, às 16h17, e enviado ao
juizado por meio eletrônico, às 18h33. Às 20h09, após analisar o caso, o juiz
deferiu as medidas solicitadas pela mulher e mais uma, que achou pertinente,
devido à gravidade do caso. Conforme solicitado, o agressor foi afastado do
lar, proibido de se aproximar da vítima e de manter contato com ela por
qualquer meio, inclusive mídias sociais.
Além disso, o magistrado julgou necessário determinar que o agressor
também se abstenha de frequentar a circunvizinhança do local, onde a ofendida
reside.
O MPU-e foi pensado e articulado
pelo juiz Ben-Hur Viza e pela delegada chefe da DEAM/PCDF, Ana Cristina Melo
Santiago. Em reuniões realizadas, nos dias 14/5/2014 e 16/6/2014, entre os
representantes do TJDFT e da Polícia Civil do DF, o juiz e a delegada
apresentaram a proposta do novo fluxo de trabalho e expuseram as dificuldades
existentes no sistema convencional, que inviabiliza uma resposta rápida à
mulher vítima de violência que pede ajuda ao Estado.
Pelo prazo legal, a delegacia tem
48 horas para enviar a MPU para a Justiça, que tem o mesmo prazo para
analisá-la e julgá-la, totalizando 96h entre o pedido da vítima e a resposta do
Judiciário. A comunicação do fato e envio da documentação pertinente, pela
delegacia, são feitos por e-mail para o Juizado, de forma fundamentada. No
juizado, após a análise e decisão do magistrado, a resposta é enviada à
delegacia pela mesma via. A autenticação e assinatura dos documentos são
viabilizadas por meio de tokens e de certificações digitais, cujas despesas
iniciais foram arcadas pelos idealizadores do projeto.
Com o novo sistema MPU-e, que,
por enquanto, está em fase de testes apenas na Circunscrição do Núcleo
Bandeirante, o prazo entre o pedido de proteção e o deferimento da medida tem
sido reduzido de forma considerável. O objetivo das duas instituições é de
aperfeiçoar a iniciativa implantada na Circunscrição do Núcleo Bandeirante e
expandi-la para todo o DF.
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/novembro/juiz-do-tjdft-fala-a-tv-justica-sobre-medida-protetiva-de-urgencia-por-meio-eletronico.
Publicado em 05/11/2014 09:30h.
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