sábado, 2 de julho de 2011

FESTA JUNINA COMO FORMA DE AÇÃO PREVENTIVA

O Ordenamento Jurídico Brasileiro, preconizado pela Constituição Federal de 1988, em especifico em seu artigo 227, vem a estabelecer em sua integra que:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

No mesmo entendimento adveio a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, onde em seu art. 4° e parágrafo único, vem a colabora com a Constituição Federal de 1988, estabelecendo que:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Preceitos normativos esses que fundamentam a implantação de ações proativas e preventivas por parte de vários segmentos, dentre eles, a família e comunidade, logo, tendo esses como alicerces na construção da formação dos futuros regentes de nosso Estado, que são as Crianças e os Adolescentes, não resta alternativa, senão a de garantir os direitos desses.

Diante disso e devido o aumento desenfreado de crianças e adolescentes se envolvendo com o uso indevido de drogas, bem como no cometimento de atos infracionais por falta de políticas públicas e por se encontrarem na ociosidade, a família e a comunidade devem assumir de forma compartilhada a responsabilidade preventiva.

Sendo assim, algumas famílias do Setor P. Norte, Ceilândia Norte, Brasília – DF, percebendo que as crianças e adolescentes necessitam de uma atenção redobrada quanto à situação de vulnerabilidade, vem realizando algumas ações sociais, a fim de reunir esse grupo e por meio do diálogo, conscientizá-los quanto as vantagens do não envolvimento com as drogas, e com essas ações resgatar os valores de uma comunidade que vive diante de diversos tipos de violências.
 
Para tanto, no ultimo dia 24 de junho fora realizada uma festa junina alusiva ao dia de São João, evento este que contou com a presença de aproximadamente duzentas pessoas, comidas típicas, fogueira e apresentação de Quadrilha Junina.

Por fim, o mais gratificante foi que no local da festa não houve policiamento e a festa se iniciou as 20:00 horas e findou-se as 01:00 horas sem sequer haver uma discussão entre os participantes, o que demonstra o bom convívio e interação entre essa comunidade.

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