sábado, 30 de julho de 2011

Programa da Policia Militar do Distrito Federal Objetivando Prevenir a Violência Escolar.

Lançamento do Programa "Muita Calma Nesta Escola"

O Governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, o Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Rosback, juntamente com a Secretária de Educação, Regina Vinhaes e o Secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar, lançaram na manhã do ultimo dia 27, por volta de 7h30, no Centro de Ensino número 4, localizado na QE 09 do Guará I, o Programa de Enfrentamento e Prevenção à Violência Escolar "Muita Calma Nesta Escola".
As autoridades presentes realizaram discursos onde destacaram a importância do programa para a comunidade escolar. Alunos e professores da escola, junto com os policiais militares, acompanharam atentamente a solenidade. Estiveram presentes também o Chefe da Casa Militar, tenente coronel Leão, o comandante do Comando de Missões Especiais (CME), coronel Cintra, o deputado federal Roberto Policarpo e o administrador do Guará, Carlos Nogueira Costa.
O primeiro a falar foi o diretor da escola, Antônio José Rodrigues. Ele agradeceu ao comandante do Batalhão de Policiamento Escolar (BPEsc), tenente coronel Eduardo Leite, pelo trabalho desempenhado na unidade, dizendo que sempre que precisou do batalhão foi prontamente atendido.
Já o comandante da PMDF, coronel Rosback, fez a exposição do programa aos presentes, destacando os principais pontos. Segundo ele, o programa permite o retorno do policiais fixos na escola. Ele elencou as dez ações que serão desempenhadas dentro do programa como a formação dos conselhos escolares, a distribuição de cartilhas educativas, especialização de policiais militares em policiamento escolar, promoção de palestras sobre bullyng, Estatuto da Criança e do Adolescente, e sobre violência escolar.
O governador Agnelo disse que a iniciativa irá colaborar para a construção de uma cultura de paz nas escolas, criando uma relação de confiança entre a Polícia Militar e a comunidade escolar. Ele destacou ainda que o programa é muito abrangente e irá, inicialmente, atender as escolas mais necessitadas.
Para encerrar a solenidade, houve a apresentação do Grupo Musical formado por alunos do Ensino Integral.
Confira as fotos da solenidade:


FONTE: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.

O Diálogo como Prevenção a Violência nas Escolas

Especialistas defenderam em audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, a ampliação do diálogo entre alunos, professores e comunidade como forma de reduzir a violência no ambiente escolar. “A escola não deve ser apenas um espaço de convivência, mas de tolerância”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF),
Segundo a pesquisadora Miriam Abramovay, que coordena o curso "Juventude, Diversidade e Convivência Escolar”, o tipo de violência mais comum nas escolas é a verbal. Dados de uma pesquisa nacional sobre o assunto apontam que 75% dos estudantes já foram xingados no colégio. As ofensas refletem principalmente discriminação pelas roupas usadas, pela etnia, pela religião e por a pessoa ser ou parecer homossexual.
Miriam acredita que a escola está apenas reproduzindo comportamentos violentos e preconceitos encontrados na sociedade. "Não existe um culpado. Existem muitas vítimas. Como eu sempre digo, todos (alunos, família, corpo pedagógico) são vítimas da violência, de uma situação que saiu do controle. Não podemos esquecer que, hoje, a escola é um ambiente de massa – o que não acontecia 40 anos atrás. Realmente, os colégios não sabem o que fazer com esse novo público”, afirmou.
A professora Rita de Cássia, viúva do professor Carlos Mota, morto há três anos por um ex-aluno do Centro de Ensino Fundamental Lago Oeste (DF), também não colocou a culpa na instituição escolar. Para ela, "a sociedade é que é violenta e não dá oportunidade aos jovens".
Recursos
Mais recursos para a educação, principalmente na capacitação de professores e na infraestrutura das escolas, foi uma das reivindicações apresentadas por docentes que acompanharam a audiência.
Erika Kokay, que propôs o debate em conjunto com o deputado Ricardo Quirino (PRB-DF), prometeu que os parlamentares vão trabalhar na construção de um marco legal para enfrentar o problema da violência nas escolas, bem como garantir mais verbas no orçamento da Educação. Ela defendeu ainda políticas intersetoriais sobre o tema e destacou que a educação, sozinha, não resolve tudo. "É preciso dar voz aos próprios meninos e à comunidade. Quanto mais a escola se livrar dos seus arames farpados e se abrir para uma construção coletiva, mais teremos uma instituição propulsora da cultura de paz", argumentou.
A opinião foi compartilhada pela representante da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (MEC), Danielly dos Santos Queirós. "Não podemos esperar que a escola resolva todos os problemas. Toda a sociedade tem de participar", afirmou.
Experiências positivas
O vice-diretor do Centro de Ensino Médio 1 do Núcleo Bandeirante (DF), Dreithe Thiago, citou experiências que deram certo para reduzir a violência na escola onde trabalha. "A abertura do diálogo – conhecer melhor o aluno e convidar a família para participar dos processos educacionais – foi fundamental para nosso sucesso", ressaltou.
O estudante Lucas Dutra, de 16 anos, da mesma escola, sugeriu que as denúncias de agressões (físicas ou psicológicas) no ambiente escolar possam ser feitas de maneira anônima e por escrito, a fim de evitar represálias. De acordo com ele, todo colégio deveria ter um espaço específico para que os alunos relatem seus problemas a diretores e orientadores pedagógicos.
Conforme o subcomandante do Batalhão Escolar do Distrito Federal, Valtenio Antonio de Oliveira, “a principal forma de fazer a segurança das escolas é estabelecer canais de comunicação".

Reportagem – Geórgia Moraes/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira

FONTE: AGÊNCIA CAMARA DE NOTICIAS

Correio Braziliense - Cidades DF - GDF abriu concurso com 50 vagas para o cargo que exige nível técnico

Além do melhor atrativo que é o salário, soma-se a jornada de trabalho que é de 40 horas semanais.
O Governo do Distrito Federal (GDF) abriu, nesta sexta-feira (29/7), concurso com 50 vagas efetivas e formação de cadastro de reserva para o cargo de agente de atividades complementares de segurança pública, que exige nível técnico. Do total de oportunidades, 23 são para a área de anatomia, 11 para a de laboratório, 10 para a de radiologia e seis para a de enfermagem. Os novos servidores receberão salário de R$ 3.954,60 por uma jornada de trabalho de 40 horas por semana.

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2011/07/30/interna_cidadesdf,263294/gdf-abriu-concurso-com-50-vagas-para-o-cargo-que-exige-nivel-tecnico.shtml.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

Gostaria de vislumbrar um dos inúmeros casos de violação aos direitos humanos em que o Brasil poderá ser denunciado a Corte Internacional dos Direitos Humanos.
Conforme as leis vigentes em nosso Estado, não nos resta incerteza de que as crianças e adolescentes são prioridades absolutas no que se refere à tutela de seus direitos fundamentais, é o que estabelece o art. 227 da CF/88.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Tal preceito normativo vem a concatenar com o art. 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente o qual elenca o seguinte:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Todavia, a responsabilidade da tutela em analise não se limita somente ao Estado, pois também é dever da família e de toda a sociedade assegurar à criança e ao adolescente o respeito aos seus direitos garantidos por lei em nosso País, bem como, também respeitar a legislação retificada em âmbito internacional, como é o caso da Declaração Universal dos Direito Humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto. nº 99.710/90.
Desse modo, o art. 5° da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que: “Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.
Entretanto, mesmo com a existência deste preceito normativo em nossa legislação vigente, as crianças e os adolescentes de nosso País, são violentados de varias formas, podendo citar dentre elas, a violação por meio da omissão do Poder Público Local, isso se baseando na negligência.
         Sendo a referida omissão demonstrada com o aumento de jovens morando nas ruas, se prostituindo, usando e traficando drogas, ou seja, o Poder Público esta cometendo uma violência ao não subvencionar os recursos necessários para as entidades (governamentais ou não governamentais) de atendimento a crianças e adolescentes, a fim de que essas consigam atender toda a demanda existente, seja no atendimento preventivo ou de reeducação.
E com isso, o próprio Estado, que é responsável pelo ensinamento e aplicação correta da tutela dos Direitos Fundamentais assegurados as Crianças e aos Adolescentes por meio de seus agentes da segurança pública, é quem a priori, viola toda a lei.

sábado, 16 de julho de 2011

A Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e da Juventude e os Jovens usuários de Drogas do DF.

Dados mostram que maior parte dos jovens internados no DF cometeu roubos
A maior parte dos jovens infratores do Distrito Federal foi sentenciada por roubo. O dado referente ao início deste ano até março de 2011 foi divulgado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O número abrange 202 jovens internados em três centros do DF pelo ato infracional. O roubo também é o ato infracional mais cometido pelos adolescentes que estão em internação provisória.
Os dados divulgados pelo MPDFT também apontam que 116 adolescentes internados já foram sentenciados pela prática de homicídio neste ano. Destes, 63 estão internados no Centro de Atendimento Juvenil (CAJE), 31 no Centro de Internação de Adolescentes Granja das Oliveiras (Ciago) e 22 no Centro de Internação de Adolescentes de Planaltina (CIAP). Já em relação aos adolescentes em internação provisória, o ato mais cometido é o de tráfico de drogas. São 27 adolescentes nos dois centros.
Para o promotor de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, Renato Barão, tanto os índices de delitos de homicídio e roubo têm crescido rapidamente no DF. "Aumentou a quantidade de jovens cometendo esses atos. Isso deve-se a falta de políticas públicas e o fato de grande parte desses adolescentes não freqüentarem mais as escolas. Ou então, os educadores não sabem como lidar com esse público alvo", explica o promotor.
Outro ponto que o promotor mostra como um dos causadores desse índice é o fato de Brasília não possuir centros de internação voltados para tratamentos de dependência de drogas ou álcool. 'afirma Renato Barão.
O promotor ainda destaca que a maioria dos pais procura a promotoria, mas não há o que possa ser feito em relação a isso. "Os jovens podem estar utilizando a droga, mas não podem cumprir medidas socioeducativas porque pela quantidade não é classificado como tráfico e nem podem receber tratamento porque não há centro de internação", completa Renato.
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FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

COMENTÁRIOS SOBRE O ARTIGO

Diante dos frustrantes dados disponibilizado neste artigo, resta realizar algumas considerações, pois adveio uma grande insatisfação ao saber que o Ministério Público, órgão dotado de prerrogativas, dentre as quais, a de defender os interesses sociais, alega que “não há o que possa ser feito em relação a isso”.
         Concatenamos as idéias, além do art. 127, caput da Constituição Federal de 1988, estabelecer que: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, ele também possui como uma de suas funções, a incumbência de promover a ação civil pública, para a proteção de interesses difusos e coletivos, conforme estabelecido no art. 129, inciso III da CF/88.
         Logo, importante dizer que o art. 3° da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, é bem claro em elencar que:
A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
         Desse modo, entende-se que a proteção dispensada à criança e ao adolescente, deve ser integral, ou seja, deve abranger todas as necessidades demandadas, inexistindo limitações para determinadas circunstâncias.
         Por isso, dizer que: "Os jovens podem estar utilizando a droga, mas não podem cumprir medidas socioeducativas porque pela quantidade não é classificado como tráfico e nem podem receber tratamento porque não há centro de internação", é simplesmente cômodo.
         Diante disso, brota a respeitosa discordância com o prezado promotor, pois no que diz respeito à implantação de políticas públicas almejando a instituição de centros de internação voltados para tratamentos de dependência de drogas ou álcool, bem como de condições dignas e humanas dentro dos Centros de internações no Distrito Federal são direitos que as crianças e os adolescentes detêm legalmente e são assegurados com absoluta prioridade, vejamos o que prescreve o art. 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
        
Por conseguinte, o Ministério Público possui sim, como função essencial a incumbência de provocar o poder público, a fim de que esse responda por sua ação ou omissão, no caso em comento, pela falta de políticas públicas que assegure a absoluta prioridade à saúde e prime pela proteção integral da Criança e do Adolescente, e com isso, minimizar essa problemática que assola nossas famílias, comunidades e sociedade como um todo, que é o uso e tráfico de drogas.

sábado, 2 de julho de 2011

FESTA JUNINA COMO FORMA DE AÇÃO PREVENTIVA

O Ordenamento Jurídico Brasileiro, preconizado pela Constituição Federal de 1988, em especifico em seu artigo 227, vem a estabelecer em sua integra que:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

No mesmo entendimento adveio a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, onde em seu art. 4° e parágrafo único, vem a colabora com a Constituição Federal de 1988, estabelecendo que:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Preceitos normativos esses que fundamentam a implantação de ações proativas e preventivas por parte de vários segmentos, dentre eles, a família e comunidade, logo, tendo esses como alicerces na construção da formação dos futuros regentes de nosso Estado, que são as Crianças e os Adolescentes, não resta alternativa, senão a de garantir os direitos desses.

Diante disso e devido o aumento desenfreado de crianças e adolescentes se envolvendo com o uso indevido de drogas, bem como no cometimento de atos infracionais por falta de políticas públicas e por se encontrarem na ociosidade, a família e a comunidade devem assumir de forma compartilhada a responsabilidade preventiva.

Sendo assim, algumas famílias do Setor P. Norte, Ceilândia Norte, Brasília – DF, percebendo que as crianças e adolescentes necessitam de uma atenção redobrada quanto à situação de vulnerabilidade, vem realizando algumas ações sociais, a fim de reunir esse grupo e por meio do diálogo, conscientizá-los quanto as vantagens do não envolvimento com as drogas, e com essas ações resgatar os valores de uma comunidade que vive diante de diversos tipos de violências.
 
Para tanto, no ultimo dia 24 de junho fora realizada uma festa junina alusiva ao dia de São João, evento este que contou com a presença de aproximadamente duzentas pessoas, comidas típicas, fogueira e apresentação de Quadrilha Junina.

Por fim, o mais gratificante foi que no local da festa não houve policiamento e a festa se iniciou as 20:00 horas e findou-se as 01:00 horas sem sequer haver uma discussão entre os participantes, o que demonstra o bom convívio e interação entre essa comunidade.