sábado, 30 de julho de 2011

O Diálogo como Prevenção a Violência nas Escolas

Especialistas defenderam em audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, a ampliação do diálogo entre alunos, professores e comunidade como forma de reduzir a violência no ambiente escolar. “A escola não deve ser apenas um espaço de convivência, mas de tolerância”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF),
Segundo a pesquisadora Miriam Abramovay, que coordena o curso "Juventude, Diversidade e Convivência Escolar”, o tipo de violência mais comum nas escolas é a verbal. Dados de uma pesquisa nacional sobre o assunto apontam que 75% dos estudantes já foram xingados no colégio. As ofensas refletem principalmente discriminação pelas roupas usadas, pela etnia, pela religião e por a pessoa ser ou parecer homossexual.
Miriam acredita que a escola está apenas reproduzindo comportamentos violentos e preconceitos encontrados na sociedade. "Não existe um culpado. Existem muitas vítimas. Como eu sempre digo, todos (alunos, família, corpo pedagógico) são vítimas da violência, de uma situação que saiu do controle. Não podemos esquecer que, hoje, a escola é um ambiente de massa – o que não acontecia 40 anos atrás. Realmente, os colégios não sabem o que fazer com esse novo público”, afirmou.
A professora Rita de Cássia, viúva do professor Carlos Mota, morto há três anos por um ex-aluno do Centro de Ensino Fundamental Lago Oeste (DF), também não colocou a culpa na instituição escolar. Para ela, "a sociedade é que é violenta e não dá oportunidade aos jovens".
Recursos
Mais recursos para a educação, principalmente na capacitação de professores e na infraestrutura das escolas, foi uma das reivindicações apresentadas por docentes que acompanharam a audiência.
Erika Kokay, que propôs o debate em conjunto com o deputado Ricardo Quirino (PRB-DF), prometeu que os parlamentares vão trabalhar na construção de um marco legal para enfrentar o problema da violência nas escolas, bem como garantir mais verbas no orçamento da Educação. Ela defendeu ainda políticas intersetoriais sobre o tema e destacou que a educação, sozinha, não resolve tudo. "É preciso dar voz aos próprios meninos e à comunidade. Quanto mais a escola se livrar dos seus arames farpados e se abrir para uma construção coletiva, mais teremos uma instituição propulsora da cultura de paz", argumentou.
A opinião foi compartilhada pela representante da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (MEC), Danielly dos Santos Queirós. "Não podemos esperar que a escola resolva todos os problemas. Toda a sociedade tem de participar", afirmou.
Experiências positivas
O vice-diretor do Centro de Ensino Médio 1 do Núcleo Bandeirante (DF), Dreithe Thiago, citou experiências que deram certo para reduzir a violência na escola onde trabalha. "A abertura do diálogo – conhecer melhor o aluno e convidar a família para participar dos processos educacionais – foi fundamental para nosso sucesso", ressaltou.
O estudante Lucas Dutra, de 16 anos, da mesma escola, sugeriu que as denúncias de agressões (físicas ou psicológicas) no ambiente escolar possam ser feitas de maneira anônima e por escrito, a fim de evitar represálias. De acordo com ele, todo colégio deveria ter um espaço específico para que os alunos relatem seus problemas a diretores e orientadores pedagógicos.
Conforme o subcomandante do Batalhão Escolar do Distrito Federal, Valtenio Antonio de Oliveira, “a principal forma de fazer a segurança das escolas é estabelecer canais de comunicação".

Reportagem – Geórgia Moraes/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira

FONTE: AGÊNCIA CAMARA DE NOTICIAS

Correio Braziliense - Cidades DF - GDF abriu concurso com 50 vagas para o cargo que exige nível técnico

Além do melhor atrativo que é o salário, soma-se a jornada de trabalho que é de 40 horas semanais.
O Governo do Distrito Federal (GDF) abriu, nesta sexta-feira (29/7), concurso com 50 vagas efetivas e formação de cadastro de reserva para o cargo de agente de atividades complementares de segurança pública, que exige nível técnico. Do total de oportunidades, 23 são para a área de anatomia, 11 para a de laboratório, 10 para a de radiologia e seis para a de enfermagem. Os novos servidores receberão salário de R$ 3.954,60 por uma jornada de trabalho de 40 horas por semana.

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2011/07/30/interna_cidadesdf,263294/gdf-abriu-concurso-com-50-vagas-para-o-cargo-que-exige-nivel-tecnico.shtml.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

Gostaria de vislumbrar um dos inúmeros casos de violação aos direitos humanos em que o Brasil poderá ser denunciado a Corte Internacional dos Direitos Humanos.
Conforme as leis vigentes em nosso Estado, não nos resta incerteza de que as crianças e adolescentes são prioridades absolutas no que se refere à tutela de seus direitos fundamentais, é o que estabelece o art. 227 da CF/88.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Tal preceito normativo vem a concatenar com o art. 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente o qual elenca o seguinte:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Todavia, a responsabilidade da tutela em analise não se limita somente ao Estado, pois também é dever da família e de toda a sociedade assegurar à criança e ao adolescente o respeito aos seus direitos garantidos por lei em nosso País, bem como, também respeitar a legislação retificada em âmbito internacional, como é o caso da Declaração Universal dos Direito Humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto. nº 99.710/90.
Desse modo, o art. 5° da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que: “Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.
Entretanto, mesmo com a existência deste preceito normativo em nossa legislação vigente, as crianças e os adolescentes de nosso País, são violentados de varias formas, podendo citar dentre elas, a violação por meio da omissão do Poder Público Local, isso se baseando na negligência.
         Sendo a referida omissão demonstrada com o aumento de jovens morando nas ruas, se prostituindo, usando e traficando drogas, ou seja, o Poder Público esta cometendo uma violência ao não subvencionar os recursos necessários para as entidades (governamentais ou não governamentais) de atendimento a crianças e adolescentes, a fim de que essas consigam atender toda a demanda existente, seja no atendimento preventivo ou de reeducação.
E com isso, o próprio Estado, que é responsável pelo ensinamento e aplicação correta da tutela dos Direitos Fundamentais assegurados as Crianças e aos Adolescentes por meio de seus agentes da segurança pública, é quem a priori, viola toda a lei.

sábado, 16 de julho de 2011

A Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e da Juventude e os Jovens usuários de Drogas do DF.

Dados mostram que maior parte dos jovens internados no DF cometeu roubos
A maior parte dos jovens infratores do Distrito Federal foi sentenciada por roubo. O dado referente ao início deste ano até março de 2011 foi divulgado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O número abrange 202 jovens internados em três centros do DF pelo ato infracional. O roubo também é o ato infracional mais cometido pelos adolescentes que estão em internação provisória.
Os dados divulgados pelo MPDFT também apontam que 116 adolescentes internados já foram sentenciados pela prática de homicídio neste ano. Destes, 63 estão internados no Centro de Atendimento Juvenil (CAJE), 31 no Centro de Internação de Adolescentes Granja das Oliveiras (Ciago) e 22 no Centro de Internação de Adolescentes de Planaltina (CIAP). Já em relação aos adolescentes em internação provisória, o ato mais cometido é o de tráfico de drogas. São 27 adolescentes nos dois centros.
Para o promotor de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, Renato Barão, tanto os índices de delitos de homicídio e roubo têm crescido rapidamente no DF. "Aumentou a quantidade de jovens cometendo esses atos. Isso deve-se a falta de políticas públicas e o fato de grande parte desses adolescentes não freqüentarem mais as escolas. Ou então, os educadores não sabem como lidar com esse público alvo", explica o promotor.
Outro ponto que o promotor mostra como um dos causadores desse índice é o fato de Brasília não possuir centros de internação voltados para tratamentos de dependência de drogas ou álcool. 'afirma Renato Barão.
O promotor ainda destaca que a maioria dos pais procura a promotoria, mas não há o que possa ser feito em relação a isso. "Os jovens podem estar utilizando a droga, mas não podem cumprir medidas socioeducativas porque pela quantidade não é classificado como tráfico e nem podem receber tratamento porque não há centro de internação", completa Renato.
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FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

COMENTÁRIOS SOBRE O ARTIGO

Diante dos frustrantes dados disponibilizado neste artigo, resta realizar algumas considerações, pois adveio uma grande insatisfação ao saber que o Ministério Público, órgão dotado de prerrogativas, dentre as quais, a de defender os interesses sociais, alega que “não há o que possa ser feito em relação a isso”.
         Concatenamos as idéias, além do art. 127, caput da Constituição Federal de 1988, estabelecer que: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, ele também possui como uma de suas funções, a incumbência de promover a ação civil pública, para a proteção de interesses difusos e coletivos, conforme estabelecido no art. 129, inciso III da CF/88.
         Logo, importante dizer que o art. 3° da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, é bem claro em elencar que:
A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
         Desse modo, entende-se que a proteção dispensada à criança e ao adolescente, deve ser integral, ou seja, deve abranger todas as necessidades demandadas, inexistindo limitações para determinadas circunstâncias.
         Por isso, dizer que: "Os jovens podem estar utilizando a droga, mas não podem cumprir medidas socioeducativas porque pela quantidade não é classificado como tráfico e nem podem receber tratamento porque não há centro de internação", é simplesmente cômodo.
         Diante disso, brota a respeitosa discordância com o prezado promotor, pois no que diz respeito à implantação de políticas públicas almejando a instituição de centros de internação voltados para tratamentos de dependência de drogas ou álcool, bem como de condições dignas e humanas dentro dos Centros de internações no Distrito Federal são direitos que as crianças e os adolescentes detêm legalmente e são assegurados com absoluta prioridade, vejamos o que prescreve o art. 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
        
Por conseguinte, o Ministério Público possui sim, como função essencial a incumbência de provocar o poder público, a fim de que esse responda por sua ação ou omissão, no caso em comento, pela falta de políticas públicas que assegure a absoluta prioridade à saúde e prime pela proteção integral da Criança e do Adolescente, e com isso, minimizar essa problemática que assola nossas famílias, comunidades e sociedade como um todo, que é o uso e tráfico de drogas.

sábado, 2 de julho de 2011

FESTA JUNINA COMO FORMA DE AÇÃO PREVENTIVA

O Ordenamento Jurídico Brasileiro, preconizado pela Constituição Federal de 1988, em especifico em seu artigo 227, vem a estabelecer em sua integra que:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

No mesmo entendimento adveio a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, onde em seu art. 4° e parágrafo único, vem a colabora com a Constituição Federal de 1988, estabelecendo que:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Preceitos normativos esses que fundamentam a implantação de ações proativas e preventivas por parte de vários segmentos, dentre eles, a família e comunidade, logo, tendo esses como alicerces na construção da formação dos futuros regentes de nosso Estado, que são as Crianças e os Adolescentes, não resta alternativa, senão a de garantir os direitos desses.

Diante disso e devido o aumento desenfreado de crianças e adolescentes se envolvendo com o uso indevido de drogas, bem como no cometimento de atos infracionais por falta de políticas públicas e por se encontrarem na ociosidade, a família e a comunidade devem assumir de forma compartilhada a responsabilidade preventiva.

Sendo assim, algumas famílias do Setor P. Norte, Ceilândia Norte, Brasília – DF, percebendo que as crianças e adolescentes necessitam de uma atenção redobrada quanto à situação de vulnerabilidade, vem realizando algumas ações sociais, a fim de reunir esse grupo e por meio do diálogo, conscientizá-los quanto as vantagens do não envolvimento com as drogas, e com essas ações resgatar os valores de uma comunidade que vive diante de diversos tipos de violências.
 
Para tanto, no ultimo dia 24 de junho fora realizada uma festa junina alusiva ao dia de São João, evento este que contou com a presença de aproximadamente duzentas pessoas, comidas típicas, fogueira e apresentação de Quadrilha Junina.

Por fim, o mais gratificante foi que no local da festa não houve policiamento e a festa se iniciou as 20:00 horas e findou-se as 01:00 horas sem sequer haver uma discussão entre os participantes, o que demonstra o bom convívio e interação entre essa comunidade.

terça-feira, 28 de junho de 2011

A Ineficácia da Medida Sócio Educativa de Liberdade Assistida e o Adolescente Infrator no Distrito Federal.


Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Banca examinadora da Faculdade Projeção FAPRO, como requisito para obtenção do titulo de Graduação em Direito, orientado pelo Professor. Mestre.  Juliano Vieira Alves.



RESUMO DO TRABALHO
Este trabalho faz uma demonstração das aquisições favoráveis dos direitos da criança e do adolescente e da violação a esses direitos quando o adolescente infrator passa a cumprir medida sócioeducativa em meio aberto. Daí a importância analítica da ineficácia quando na execução da medida sócioeducativa principalmente quando se trata de adolescente em Liberdade assistida, pois na maioria das vezes que os direitos dos adolescentes infratores de Liberdade Assistida são cerceados causa conseqüência na família e sociedade como um todo, violando dentre outros princípios o da prioridade absoluta e da destinação privilegiada dos recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude, o que acaba produzindo um círculo vicioso, pois, o poder público local não pode exigir uma conduta lícita e socialmente aceita de um adolescente, se ele próprio comete ilicitudes.

Logo, após todo o desenvolvimento da pesquisa, concluiu-se que a medida socioeducativa de Liberdade Assistida tem como principal objetivo a ressocialização do adolescente infrator, e deve ser aplicada em meio aberto e em condições que propiciem ao adolescente essa reintegração à sociedade.
Todavia, esse objetivo não é plenamente alcançado, uma vez que as entidades envolvidas na fiscalização e acompanhamento daqueles que cumprem tal medida, se encontram totalmente impossibilitadas de executar suas respectivas atribuições e competências de forma eficiente.
A referida impossibilidade foi explicitamente demonstrada por meio de relatórios, informações verbais e dados fornecidos pelas próprias entidades envolvidas na política de atendimento aos adolescentes infratores, o que comprova a omissão do GDF.
 Diante de todo exposto, pode-se afirmar que a forma articulada preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente é comprovadamente impossível de ocorrer e, por conseguinte, a aplicação da medida sócio educativa, realizada pela autoridade judiciária torna-se totalmente sem eficácia. 
Desse modo, dentre vários problemas enfrentados pelos adolescentes durante séculos, ficou explícito que um dos mais relevantes e delicados, é a questão da reeducação do adolescente infrator, uma vez que o acompanhamento e orientação dos adolescentes em Liberdade Assistida não são cumpridos conforme estabelece a lei.  
Logo, conclui-se que o Governo do Distrito Federal não se preocupa com o desenvolvimento da Capital, pois de nada adianta uma cidade repleta de beleza, cheia de monumentos, viadutos e avenidas sem que haja habitantes com os seus direitos respeitados.
É notória a omissão deste ao permanecer inerte, e por dar prioridade para outros setores, não se preocupando com a implantação e implementação de várias instituições, bem como de material e pessoal qualificado para atender a demanda do Distrito Federal.
Portanto, faz-se necessário uma mobilização conjunta e efetiva do GDF e dos outros segmentos envolvidos na política pública de atendimento, a fim de implementar as políticas públicas de forma que os referidos direitos elencados no bojo deste trabalho, em específico no ECA, não fiquem somente na Lei, mas sim concretizados na prática.

E um ano e cinco meses após a situação continua a mesma

Importantíssimo dizer que o referido trabalho foi realizado no final do ano de 2009 e apresentado no final do 1º semestre de 2010, momento em que as instituições de internamento de jovens infratores se encontravam em péssimas condições de uso e com super lotação, todavia, passado todo esse período, e a condição do Centro de Atendimento Juvenil Especializado - CAJE continua a mesma.

Outro exemplo pertinente foi o do conselho tutelar, órgão responsável pela tutela dos direitos da criança e do adolescente, que quando da pesquisa realizada, foi constatado e comprovado que o conselho tutelar da Ceilândia Norte não tinha papel para imprimir documentos, não tinha tinta para impressoras e nem tampouco transporte para realizar as diligências etc.

Isso, sem falar no publico a ser atendido por ele, que segundo recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, órgão que norteia as políticas públicas nacionais de atendimento a Criança e Adolescente, era que cada um conselho tutelar atendesse no máximo 200.000,00 (duzentos mil) habitantes, entretanto na região administrativa de Ceilândia, havia aproximadamente 700.000,00 (setecentos mil) habitantes e apenas dois conselhos tutelares.

No final de 2009, o governo inaugurou 33 (trinta e três) conselhos tutelares no Distrito Federal, entretanto, um ano e cinco meses após, os conselheiros tutelares da Ceilândia Sul são obrigados a dormirem no interior das instalações do Conselho Tutelar, a fim de inibirem uma execução de ação de despejo em desfavor daquele órgão, haja vista, a inadimplência do pagamento de aluguel por parte do Governo Local, o que demonstra novamente o descaso com as instituições envolvidas no atendimento e proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes.

domingo, 5 de junho de 2011

O Conflito do adolescente com sua própria identidade, um dos principais fatores que contribui para o inicio ao uso indevido de drogas.

Conforme explanado pela Psicóloga Clinica Sueli Menezes, em seu artigo “Adolescência e Drogas I”, os conflitos da adolescência sempre existiram, pois desde muito tempo atrás, esse assunto já era discutido, e tal afirmação corresponde ao entendimento de um grande filósofo grego Sócrates, que entre (470 a.C. – 399 a.C.), disse o seguinte: “Os jovens rebelam-se contra a autoridade e não respeitam os mais velhos, contradizem seus pais, cruzam as pernas e tiranizam seus mestres”.
Logo é importante dizer que tais comportamentos iniciam-se quando do período de transição para a puberdade, que por sinal caminha junto com a adolescência.  A adolescência é o amadurecimento emocional e a puberdade o amadurecimento físico, e logo após essas transições, surge às transformações biofisiológicas que objetivam a maturação sexual, que tem seu inicio entre 11, 12 anos e se completa por volta dos 15,17 anos.
A transformação biofisiológica na menina tem seu inicio indicado pela (primeira menstruação) e no menino pela (primeira ejaculação com sêmen).  E são essas mudanças que geram um enorme conflito, modificações essas que ocorrem em uma fase da vida em que todos nós adultos já passamos, a adolescência.
E segundo Sueli Menezes, são nestes momentos que surgem os lutos pelo corpo infantil, pela definição sexual, pelos pais da infância e pelo papel e pela identidade infantil, lutos estes que para uma melhor compreensão passamos a conceituá-los:
·         Luto infantil: Ocorre por varias mudanças, entre elas, a voz, que começa a mudar, sem que possa interferir e controlar tais transformações, sentindo-se então impotente;
·         Luto pela definição sexual: O adolescente começa a refletir na distinção sexual e por isso, precisa definir uma atitude que combine com o seu sexo o que lhe atribui uma maior responsabilidade;
·         Luto pelos pais da infância: Os pais, que durante a infância, eram vistos como heróis, agora são vistos como seres humanos, falíveis, sujeitos a erros, a fracassos e a outros tantos sentimentos que não os fazem serem mais vistos como eram antes;
·         Luto pelo papel e pela identidade infantil: O conflito em saber se é dependentes ou independentes, pois entrar no mundo dos adultos é uma mistura de desejo e medo, isso significa a perda definitiva da qualidade de criança.
E é em meio a todos esses conflitos é que a droga surge como um elemento capaz de solucioná-los, momento estes em que fogem da realidade, e por alguns instantes, sob o efeito dela, se sente o todo-poderoso, o que o faz se tornar totalmente independente.
Mas essa independência tão sonhada, na maioria das vezes depende de sua inclusão em grupos, os quais exigem do adolescente a dependência de suas regras, ou seja, o uso da droga, e com medo de não ser aceito, o adolescente se submete a essas regras, e se em casa não houver um diálogo suficientemente capaz de envolvê-lo, ele fatalmente, cederá a essas regras.
Por fim, importante lembrar que todos nós devemos estar inseridos no convívio social, ou seja, a fazermos parte de grupos, entretanto, essa inclusão não é saudável quando nos inserimos em grupos que modificam para pior nossa personalidade e que a conversa sincera entre pais e filhos de forma regular e apropriada, será uma das melhores formas de prevenção ao uso indevido de drogas, sejam essas, lícitas ou ilícitas.

FONTE: http://adroga.casadia.org/prevencao/index.htm